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sábado, 18 de setembro de 2010

DE NABUCO A NABUCO

Escreví este artigo há mais de 20 anos. Retomei algumas coisas que escrevi aqui na minha curta conversa na Flip. No centenário da morte de Nabuco, publico de novo o texto inteiro. Não se trata de glorificar «Quincas, o Belo». Trata-se de destacar uma grande luta política, que Nabuco personificou brilhantemente numa parte de sua obra e de sua vida, e que depois renegou, como mostra esta frase infame de Minha Formação:
« Tenho convicção de que a raça negra por um plebiscito sincero e verdadeiro teria desistido de sua liberdade para poupar o menor desgosto aos que se interessavam por ela, e que no fundo, quando ela pensa na madrugada de 15 de novembro, lamenta ainda um pouco o seu 13 de maio.»





DE NABUCO A NABUCO

in “Folhetim”, Folha de São Paulo, 8 de maio de 1987, caderno B, pp.6-8

Luiz Felipe de Alencastro

                Numa época pouco longínqua – nossos bisavós tinham apenas vinte anos – houve liberais revolucionários nesse país. O mais expressivo, senão o mais radical dentre eles, foi Joaquim Nabuco, aliás, “Quincas, o Belo”, aliás “Filhote”. Neto e filho de senadores do Império, menino de engenho pernambucano e diplomata em Washington, deputado e panfletário, agitador nos bairros operários do Recife, e dândi em Londres. Rebelde com uma imensa causa, Nabuco ganhou a grande batalha da Abolição, salvando de um impulso verdadeiramente suicida sua classe, sua raça, sua casta. Há quem escreva livros e defenda teses para provar – com vocabulário de surfista, estilo erradio e tom condescendente – que Nabuco era tão somente reformista e de lambuja, “burguês”. Esquece-se que em 1879, quando ele e seus companheiros lançam a luta final contra a escravidão, há no país dois milhões de cativos e dezenas de milhares de senhores embrutecidos pela instituição. Para avaliar a fome canina de trabalho compulsório que dominava os empresários, considere-se que a Associação Comercial do Rio de Janeiro (cujo peso era similar ao da atual FIESP) não hesita em declarar em 1884: “A verdade é que no Brasil, como por toda parte, o liberto (escravo alforriado) é incompatível com um regime qualquer de economia e de ordem, de trabalho e de moralidade”. Nem o mais arguto analista conseguiria então prever os desdobramentos do conflito. Tudo poderia ter acabado num enfrentamento generalizado entre fazendeiros, capangas, polícia, brancos pobres, e imigrantes aterrorizados de um lado, contra abolicionistas, negros livres e cativos desesperados do outro. No final desse “pega-pra-capar” em escala nacional, o Exército entrava de sola, instaurando a via brasileira para o “apartheid”, teorizada por “racistas científicos” que ensinavam nas academias do pedaço. Tardio ou inconsequente, o 13 de maio de 1888 continua sendo o mais estrondoso maremoto que varreu a atribulada sociedade brasileira. De fato, a audácia quilométrica dos liberais abolicionistas só pode ser medida com as polegadas pusilânimes com que nós próprios avançamos no terreno da reforma agrária!
                Decerto, fomos a última nação americana a entrar no trem da civilização, extinguindo a escravidão depois até dos cubanos, que só tinham metade da culpa, pois ainda amargavam o estatuto colonial. Mas sem Rebouças, José do Patrocínio, Clapp, Nabuco, Antônio Bento, José Mariano, e tantos outros humildes lutadores livres, libertos e cativos, o opróbrio seria ainda maior. Teríamos seguido os princípios de emancipação lenta e gradual (“não recuar, não parar, não precipitar”, era o lema do gabinete Dantas na discussão da Lei dos Sexagenários) propugnada pelo reformismo dominante e entraríamos no século 20 carregando a ignominiosa cruz do cativeiro.
                Nossa herança ibérica arrefeceu as consciências sobre o absurdo histórico em que vivíamos. Portugal não conheceu correntes filosóficas e movimentos filantrópicos como os que vertebraram as campanhas abolicionistas nos países europeus e na América do Norte. A independência brasileira não comportava componente abolicionista. O opúsculo penetrante de José Bonifácio, Representação... sobre a Escravatura (1823), centrava-se numa preocupação primordial: liquidar o tráfico negreiro – transformado em pirataria pelo Direito Internacional – cuja continuação inviabilizava, a médio prazo, o Estado brasileiro. Toda a política do Primeiro Reinado e da Regência gira em torno desta questão. Superada essa crise em 1850 com a extinção do tráfico, coloca-se a viabilidade da nação brasileira. De chofre, pareceu aos reformistas que uma política imigratória adequada arianizaria a população e civilizaria progressivamente o contingente demográfico negro. Dai a ocorrência de uma polarização em torno da Lei de Terras (1850) – na verdade uma lei sobre a imigração e o trabalho rural – em detrimento do debate sobre a escravidão, no período que vai de 1850 a 1865. A necessidade de uma reinserção brasileira na diplomacia européia na perspectiva dos conflitos no Prata, as lições da Guerra Civil Americana e os impasses surgidos no Parlamento, conduzem à discussão sobre a escravidão em meados dos anos 1860. Esse é o contexto da elaboração da Lei do Ventre Livre (1871), que marca o retorno da política gradualista – o emancipacionismo – de eliminação da escravidão.  Como se abandonou a política gradualista para chegar à ruptura de 1888? Fatores externos e internos aceleraram os acontecimentos.
                Onipresente em todos os discursos, a universalidade do sentimento abolicionista entrava de maneira enviesada no país. Há um aspecto redutor na internacionalização do movimento, na medida em que a propaganda ocidental unificava a escravidão pré-colonial, tal qual existia na África ou no Império Otomano, e a escravidão colonial integrada à expansão capitalista, tal como ela aparecia nas Antilhas, nos Estados Unidos e no Brasil. Esse fato é expressivamente ilustrado pela equivocada analogia que os europeus traçavam entre Pedro II, supostamente abolicionista, e Leopoldo I, que criara na África Central o rei independente do Congo, com a justificação ideológica de ali suprimir a escravidão, mas com o objetivo prático de dar uma colônia africana ao problemático reino da Bélgica. Nesse sentido, nada teria sido possível sem uma dinâmica interna abolicionista.
                Observe-se que há um óbvio antagonismo entre o processo de definição da propriedade, resultado da evolução do direito positivo – que inapelavelmente reifica o escravo na sua função de fator de produção e de ativo negociável – e o processo de personalização dos cativos, decorrente da difusão de formas não-escravistas de trabalho e da internacionalização do abolicionismo. Esse antagonismo é perfeitamente detectável na transformação do escravo em bem imóvel na Lei Hipotecária de 1865, elemento fundamental para o desenvolvimento do crédito rural, e na proibição levantada em 1869 à separação de famílias escravas nos leilões públicos. Por um lado amplia-se o crédito dos fazendeiros escravocratas, por outro lado bloqueia-se parcialmente o mecanismo de formação de preço e o compara e venda do escravo-mercadoria. A bagunça assim criada na economia rural freava a execução das hipotecas, pois os credores estariam confrontados aos azares da gestão direta das propriedades escravistas hipotecadas. Igualmente problemática era a venda dessas propriedades, visto que a mudança de proprietário desorganizava a produção e perturbava as relações escravistas. Nessa ordem de idéias, não é excessivo afirmar que a penetração do capital bancário estrangeiro na esfera da produção agrícola foi travada precisamente por esse tipo de embaraço. Preservamos a nacionalização de nossa agricultura porque éramos atrasados demais para sermos digeridos pelo estrangeiro. A observação vale tanto para o período holandês (século 17), como para o período da preponderância britânica (século 19).
                Outro problema, ainda na esfera legal, é o que surge no âmbito do Direito Penal. O interesse público conduzia à restrição dos castigos que os senhores exerciam diretamente sobre os cativos: a brutalidade irresponsável de um senhor podia provocar revoltas que colocavam toda a população branca das cercanias em perigo. Mas a irrupção da autoridade pública além das porteiras das fazendas, para prender feitores e senhores sanguinários, subvertia as relações entre senhores e escravos. Acusado de assassinar um de seus escravos, um fazendeiro foi detido em sua propriedade. Seu irmão protestou contra a atitude do delegado, pois “os senhores eram desmoralizados pela autoridade, em frente de seus próprios escravos”. Temia-se uma rebelião de cativos na região (zona de Campos) porque já havia chegado a notícia de que um outro senhor fora conduzido à cadeia por haver castigado seu escravo. Por outro lado os proprietários evitavam denunciar escravos criminosos a fim de não desvalorizar seu preço. Uma escrava cozinheira pôde assim envenenar sucessivamente várias famílias do Rio de Janeiro, que inadvertidamente a compraram, antes de ser presa polícia. Narrando o acontecimento, o Jornal do Commércio concluía: “Desgraçadamente abundam os fatos de escravos perversos e assassinos vendidos pelos senhores, para salvarem seu valor, sem se importarem dos males que irão causar aos novos senhores”.
                Enfim, e, sobretudo, há o conflito maior entre direito à liberdade e direito de propriedade, conflito cristalizado na carta romanesca mas não menos dramática que um jovem estudante de Direito envia em 1860 ao jornal O Tymbira editado pelos acadêmicos paulistas da Faculdade do Largo de São Francisco: “Com os meus compêndios debaixo do braço, me dirigia do templo das três irmãs – Ciência, Verdade e Justiça – para a minha pobre locanda. Ao dobrar a primeira esquina... a cínica expressão do leiloeiro feriu-me os ouvidos: “250 mil réis pelo escravo Antônio”. Então tudo compreendi. Era o açougue de carne humana. Era a imoralidade erigida em seu altar pela mão da lei!... Há poucos minutos a eloquente voz de meu mestre tinha me falado da igualdade dos homens! Abri então meu compêndio e de arranquei essa página de escárnio... E esta terra é o Império do Brasil? O Império do Brasil que se ufana de sua Constituição?”.
                Tanto a geração dos emancipacionistas, Perdigão Malheiro, Nabuco de Araújo, Teixeira de Freitas, que estudaram na Faculdade de Direito de Olinda e Recife, quanto os abolicionistas da geração seguinte que frequentaram a Faculdade de São Paulo, Joaquim Nabuco, Rui Barbosa, foram atropelados  “ao dobrar a primeira esquina” por essa contradição humilhante. Assim, é no meio dos advogados e magistrados de primeira instância que a causa dos escravos – tanto pela universalidade de seus princípios como pela sua paradoxal interferência no cotidiano burguês – encontrará respaldo teórico e reflexão prática.
                Em consequência, nem a campanha abolicionista ocidental era imediatamente assimilável aqui, nem o contexto político brasileiro era assim tão chucro, incapaz de metabolizar o movimento. Houve, portanto, uma reavaliação dos objetivos e meios da campanha, à luz da realidade brasileira. Como foram definidas as regras do jogo abolicionista?
                Em primeiro lugar deixou-se claro que o objetivo do movimento não era o de suscitar uma revolução. “A propaganda abolicionista não se dirige aos escravos. Seria uma covardia, inepta e criminosa, e, além disso, um suicídio político para o partido abolicionista, incitar à insurreição, ou ao crime, homens sem defesa; e que a lei Lynch ou justiça pública, imediatamente haveria de esmagar» (7, 23)[1]. Não queremos a revolução, nem os escravos podem fazer revolução” (7, 241). Nabuco não está sozinho nessa estratégia. Discutindo na época a eventual adesão dos escravos cubanos e brasileiros, à organização, a 2ª Internacional, sob a liderança de Engels, também decidiu que os escravos não eram agentes da sua própria história.
                Em segundo lugar, os abolicionistas decidiram escolher o Parlamento como a arena central do debate: “A escravidão precisa do silêncio, da ignorância, da cegueira do país para viver. Exposta à publicidade do Parlamento, denunciada em suas anomalias e seus crimes, tornada incompatível com a dignidade pessoal das próprias classes condenadas a mantê-la, ela não tem vida possível, não tem futuro...” (12, 29). “É no Parlamento e não em fazendas ou quilombos do interior, nem nas ruas e praças das cidades, que se há de ganhar, ou perder, a causa da liberdade” (7, 25).
                Em terceiro lugar, o Parlamento houve por bem integrar os abolicionistas em seu seio. Quando a candidatura de Nabuco parecia ameaçada pelo aparelho do Partido Liberal, um prócer do partido, o carioca (e poeta) Francisco Otaviano, saiu em sua defesa: “Arredar tais personalidades do teatro natural das lutas da razão e da ciência política, não é promover o bem público ... é pelo contrário ... levantar de encontro à Câmara dos Deputados outros centros de ação sobre a sociedade, porque terão o prestígio e a garantia de liberdade de controvérsia no exame e discussão dos assuntos vitais para o Brasil ...”(7, 333). (Discurso que dá a medida do horizonte político da gorilada, fardada e civil, que fechou o Congresso em 1968 por causa de um discurso de um deputado...)
                Em quarto lugar, os deputados abolicionistas transformaram o movimento em questão suprapartidária.  Coerentemente, defendiam também a preeminência da Câmara – onde podiam penetrar – sobre o Senado oligárquico. Onde é que o trem descarrilou, jogando o carro imperial no brejo em 1889 ?
                A indefinição quanto ao Terceiro Reinado, a equação Federalista, as aspirações republicanas, as pressões militares, têm naturalmente seu peso no desenlace de 1889. Porém, nenhum desses fatores teve a significação histórica da campanha abolicionista. Nabuco não estava sozinho na batalha. Deliberadamente, os militantes da causa fizeram a promoção do ilustre pernambucano, elegendo-o como porta-voz do Abolicionismo. Por seu lado, Nabuco incorporou os elementos internos e externos da questão, adotando sugestões dos companheiros e exemplos estrangeiros, injetando uma densidade jamais igualada – nem antes nem depois – no discurso político brasileiro.
                A análise nabuquiana incorpora e estrutura a radicalização do movimento abolicionista. Como ele próprio explica em 1884: “Quando se fez a Lei Rio Branco (Lei do Ventre Livre,1871) o país via dois únicos males na escravidão : a condição infeliz dos cativos e o mau conceito em que são tidos no mundo os países escravistas. Era preocupação portanto de sensibilidade e de susceptibilidade nacional. Hoje, porém, a nação está convencida de que a escravidão é a causa de todos os seus vícios políticos e fraquezas sociais ; um obstáculo invencível ao seu progresso ;  a ruína de suas finanças, a esterilização de seu território ; a inutilização para o trabalho de milhões de braços livres ; a manutenção do povo em estado de absoluta e servil dependência para com os poucos proprietários de homens que repartem entre si o solo produtivo” (12, 94). De golpe, transforma-se a natureza do combate político, mudam as alianças, ampliam-se os objetivos da campanha : “Em 1871, o espírito liberal do país via causa do mal-estar nacional no Governo Pessoal e fez a explosão contra ele, fazendo brotar do chão o Partido Republicano. Hoje, porém, se reconhece que o próprio Governo Pessoal – o qual consiste em exercer o Imperador enorme influência sobre os seus ministros  e em poder mudar as situações políticas à vontade – é uma criação negativa da escravidão. Mais ainda, o próprio Partido Republicano encarregou-se de provar o poder desta, porquanto tendo a monarquia descontentado à grande propriedade territorial, os republicanos não souberam resistir à sedução fatal de procurarem a clientela escravista, que a dinastia tinha passageira e involuntariamente alienado de si” (12, 94).
                Toda a complexidade do pensamento nabuquiano está aqui resumida. A constituição das classes sociais, a formação da opinião pública ou a própria natureza do sistema político, decorrem do movimento dialético entre as relações de produção e a organização da sociedade. Pouco importa que o regime seja monárquico ou republicano, presidencialista ou parlamentarista. O estrangulamento das liberdades públicas e a atrofia da sociedade não aparecem como uma consequência do poder do Estado luso-brasileiro que se expande desde o medievo ibérico. Não é a autorreprodução do estamento burocrático que mina a sociedade civil. Bem ao contrário, é precisamente porque as relações de produção dissocializam  uma parte considerável da população, que a burocracia estatal encontra espaço político – e justificação histórica : a missão civilizadora – para medrar no Brasil. Vê-se a distância que separa Nabuco de outro grande pensador liberal, Raimundo Faoro. Adivinha-se também que de O Abolicionismo (1883) a Os Donos do Poder (1958 e 1973), a análise sobre o fenômeno autoritário recuou, em vez de progredir. Menos por eventuais discrepâncias intelectuais dos respectivos autores, do que pela distinção dos abusos que combatiam : a escravidão é uma formação mil vezes mais complexa do que o Estado Novo varguista.
                Consciente da perenidade dos malefícios da sociedade escravista, no nível político como na esfera da representação (“O triste vocabulário da usado em nossa época, que é a vergonha de nossa língua, há de reduzir muito no futuro as pretensões liberais da atual sociedade brasileira” 7, 33), Nabuco não pensa entretanto que relações senhoriais possam dar lugar a uma “ideologia da servidão”. Mesmo na sua autobiografia, quando reminiscências da infância projetam uma visão idealizada sobre “o jugo suave, orgulho exterior do senhor, mas também orgulho íntimo do escravo”, o autor apressa-se em completar : “Também eu receio que essa espécie particular de escravidão tenha existido somente em propriedades muito antigas, administradas durante gerações seguidas com o mesmo espírito de humanidade, e onde uma longa hereditariedade de relações fixas entre o senhor e os escravos tivesse feito de um e outros uma espécie de tribo patriarcal isolado do mundo” (1, 182-183).
                Também aqui – na análise do fato moral complexo da escravidão: o laço entre o escravo e o senhor” - houve um recuo, desta vez magistralmente consubstanciado em Casa Grande e Senzala (1933). Enquanto Freyre parte da interpretação sincrônica do universo dos escravos domésticos das zonas mais ou menos estagnadas do Nordeste, generalizando suas conclusões para todo o Brasil e em seguida para o conjunto do mundo português nos trópicos (o “Luso-tropicalismo”), Nabuco restringe socialmente e data historicamente “esta espécie particular de escravidão”. “Tal aproximação (senhor - escravo) entre situações tão desiguais perante a Lei seria impossível nas novas e ricas fazendas do Sul, onde o escravo, desconhecido do proprietário, era somente um instrumento de colheita” (1, 183).

A questão agrária

                Durante a memorável campanha de 1884 e 1885, “o melhor de minha vida”, diria ele mais tarde, Nabuco dá o salto qualitativo que catapulta o Abolicionismo para a contemporaneidade. Convencido por André Rebouças – o mais fascinante e complexo personagem do movimento – Nabuco passa a ligar o Abolicionismo à questão agrária : “Precisamos... empregar no trabalho rural toda essa população inativa, privada de trabalho e para gozo da qual nós deveremos reconquistar a terra de que a escravidão fez um monopólio, por meio de um novo imposto que é uma necessidade da situação – o imposto territorial” (7,354). “Não separarei mais as duas questões – a da emancipação dos escravos e a da democratização do solo. Uma é o complemento da outra. Acabar com a escravidão não nos basta, é preciso destruir a obra da escravidão” (7, 286). Nessa mesma linha, rompendo com toda a ideologia do desenvolvimentismo autoritário imigrantista, Nabuco insiste que o Brasil é dos brasileiros, “pertence aos que o habitam e aos seus descendentes e não a uma classe privilegiada de proprietários, nem a um povo ainda por importar” (7,239)
                Paradoxalmente, essa radicalização da campanha, que faz de Nabuco nosso contemporâneo, o excluirá do terreno político no advento da República. Vendo a sofreguidão com que os republicanos incorporavam a “plutocracia” escravocrata em suas fileiras, Nabuco rompe com esses companheiros e permanece do lado da Coroa. Toda uma geração de dedicados militantes sociais e humanistas ficará no escanteio da História quando a aliança de militares, republicanos, latifundiários assume o poder, quebrando a dinâmica abolicionista.
                Não é essa porém a razão do esquecimento do liberalismo revolucionário. O primeiro responsável pela desinformação sobre as teses do movimento ... foi o próprio Nabuco. Em Minha Formação (1900), ele afirma que era favorável à Abolição com indenização dos proprietários de escravos (1,110). Ora, em 1884, quando a questão foi discutida, ele próprio dizia nos comícios do Recife : “A emancipação imediata com indenização é uma tolice...”. Calculando o impacto dessa indenização sobre o orçamento público, concluía que não haveria recursos suficientes para tal medida. “Não há nada que nos obrigue a continuar uma prática reputada criminosa pelo mundo inteiro, somente porque não temos dinheiro para desapropriá-la ... o Brasil não é bastante rico para pagar o seu crime”. Uma frase dessas, digna de ser pichada nas paredes, não pode ser esquecida. Já tomado de empolgação pelo papa, volta atrás sobre a criminosa omissão da Igreja na campanha abolicionista, que fora pesadamente denunciada por ele próprio, para sobrevalorizar a adesão de vigésima quinta hora dos bispos brasileiros e do papa à causa da liberdade dos cativos. Em Um Estadista do Império (1897-1899) o amor filial inspira uma interpretação conservadora da política imperial. Não há, nesse grande livro, menção sobre o movimento abolicionista entre os Praieiros, que seu pai combateu, sobre a Lei de Terras, sobre a imensa cegueira de líderes como Bernardo Pereira de Vasconcelos, que quase botaram tudo a perder, apoiando a cáfila de negreiros que dominava o país real.
                Nabuco é o primeiro culpado pelo esquecimento de O Abolicionismo e pela projeção de Minha Formação, condenado a uma leitura ginasiana, e de Um Estadista do Império, que faz a alegria dos maquiavélicos de prefeitura do interior.
                Hoje – quando “ao dobrar a primeira esquina” vemos padeiros ladrar contra crianças de quatro anos que pedem esmola, diante da indiferença geral dos clientes, quando a polícia agride e mata gente pobre que não tem onde morar – falta leitura e reflexão sobre O Abolicionismo, diamante fulgurante que deveria ser pendurado em cima das mansões de Angra, onde se discute o destino da pátria, das torres de televisão, onde se esquece que o Brasil, como disse Nabuco, “é pobre e não é branco”. Que saudade dos Abolicionistas!



[1] . As citações de Joaquim Nabuco e de Francisco Otaviano foram extraídas das Obras Completas de Joaquim Nabuco, Instituto Progresso Editorial, São Paulo, 1949, 14 volumes.



domingo, 11 de abril de 2010

Cotas e democracia


O texto abaixo sobre as cotas para negros nas universidades foi apresentado ao STF. Na audiência pública, onde compareci no dia 4/03/2010 como representante da Fundação Palmares, junto com a jurista Flávia Piovesan, autora de um notável parecer, modifiquei meu texto para tomar em conta intervenções do dia anterior (é a fala que foi transmitida pela TV Justiça e que está no Youtube). Fiz em seguida um resumo que publiquei na Folha em 7/03/2010.
Por iniciativa dos professores Martha Abreu (da UFF) e João Reis (UFBA) este parecer circulou entre especialistas, recebendo o apoio de uma centena de pesquisadores e professores universitários « na sua maioria especialista em história da escravidão e da pós-abolição no Brasil» (Ver post acima). Na elaboração do parecer, agradeço a ajuda de Fúlvia Rosemberg (Fundação Carlos Chagas), Ciro Biderman (FGV), Paulo Sérgio Pinheiro (USP), Mário Theodoro (IPEA), Marcelo Tragtemberg (UFSC), José Jorge de Carvalho(UNB) e da procuradora federal Dra. Dora Bertúlio (Fundação Palmares).

Já tinha escrito sobre isso há alguns anos e v

oltarei ao assunto mais adiante.



Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal

No presente ano de 2010, os brasileiros afro-descendentes, os cidadãos que se auto-definem como pretos e pardos no recenseamento nacional, passam a formar a maioria da população do país. A partir de agora -, na conceituação consolidada em décadas de pesquisas e de análises metodológicas do IBGE -, mais da metade dos brasileiros são negros.
Esta mudança vai muito além da demografia. Ela traz ensinamentos sobre o nosso passado, sobre quem somos e de onde viemos, e traz também desafios para o nosso futuro.
Minha fala tentará juntar os dois aspectos do problema, partindo de um resumo histórico para chegar à atualidade e ao julgamento que nos ocupa. Os ensinamentos sobre nosso passado, referem-se à densa presença da população negra na formação do povo brasileiro. Todos nós sabemos que esta presença originou-se e desenvolveu-se na violência. Contudo, a extensão e o impacto do escravismo não tem sido suficientemente sublinhada. A petição inicial de ADPF apresentada pelo DEM a esta Corte fala genéricamente sobre “o racismo e a opção pela escravidão negra » (pp. 37-40), sem considerar a especificidade do escravismo em nosso país.
Na realidade, nenhum país americano praticou a escravidão em tão larga escala como o Brasil. Do total de cerca de 11 milhões de africanos deportados e chegados vivos nas Américas, 44% (perto de 5 milhões) vieram para o território brasileiro num período de três séculos (1550-1856). O outro grande país escravista do continente, os Estados Unidos, praticou o tráfico negreiro por pouco mais de um século (entre 1675 e 1808) e recebeu uma proporção muito menor -, perto de 560.000 africanos -, ou seja, 5,5% do total do tráfico transatlantico.
[1] No final das contas, o Brasil se apresenta como o agregado político americano que captou o maior número de africanos e que manteve durante mais tempo a escravidão.
Durante estes três séculos, vieram para este lado do Atlântico milhões de africanos que, em meio à miséria e ao sofrimento, tiveram coragem e esperança para constituir as famílias e as culturas formadoras de uma parte essencial do povo brasileiro. Arrancados para sempre de suas famílias, de sua aldeia, de seu continente, eles foram deportados por negreiros luso-brasileiros e, em seguida, por traficantes genuinamente brasileiros que os trouxeram acorrentados em navios arvorando o auriverde pendão de nossa terra, como narram estrofes menos lembradas do poema de Castro Alves.
No século XIX, o Império do Brasil aparece ainda como a única nação independente que praticava o tráfico negreiro em larga escala. Alvo da pressão diplomática e naval britânica, o comércio oceânico de africanos passou a ser proscrito por uma rede de tratados internacionais que a Inglaterra teceu no Atlântico.
[2]
O tratado anglo-português de 1818 vetava o tráfico no norte do equador. Na sequência do tratado anglo-brasileiro de 1826, a lei de 7 de novembro de 1831, proibiu a totalidade do comércio atlântico de africanos no Brasil.
Entretanto, 50.000 africanos oriundos do norte do Equador são ilegalmente desembarcados entre 1818 e 1831, e 710.000 indivíduos, vindos de todas as partes da África, são trazidos entre 1831 e 1856, num circuito de tráfico clandestino. Ora, da mesma forma que o tratado de 1818, a lei de 1831 assegurava plena liberdade aos africanos introduzidos no país após a proibição. Em conseqüência, os alegados proprietários desses indivíduos livres eram considerados sequestradores, incorrendo nas sanções do artigo 179 do «Código Criminal», de 1830, que punia o ato de “reduzir à escravidão a pessoa livre que se achar em posse de sua liberdade ». A lei de 7 de novembro 1831 impunha aos infratores uma pena pecuniária e o reembôlso das despesas com o reenvio do africano sequestrado para qualquer porto da África. Tais penalidades são reiteradas no artigo 4° da Lei de 4 de setembro de 1850, a lei Eusébio de Queirós que acabou definitivamente com o tráfico negreiro.
Porém, na década de 1850, o governo imperial anistiou, na prática, os senhores culpados do crime de seqüestro, mas deixou livre curso ao crime correlato, a escravização de pessoas livres.
[3] De golpe, os 760.000 africanos desembarcados até 1856 -, e a totalidade de seus descendentes -, continuaram sendo mantidos ilegalmente na escravidão até 1888[4]. Para que não estourassem rebeliões de escravos e de gente ilegalmente escravizada, para que a ilegalidade da posse de cada senhor, de cada seqüestrador, não se transformasse em insegurança coletiva dos proprietários, de seus sócios e credores -, abalando todo o país -, era preciso que vigorasse um conluio geral, um pacto implícito em favor da violação da lei. Um pacto fundado nos “interesses coletivos da sociedade”, como sentenciou, em 1854, o ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco.
O tema subjaz aos debates da época. O próprio Joaquim Nabuco -, que está sendo homenageado neste ano do centenário de sua morte -, escrevia com todas as letras em “O Abolicionismo” (1883): “Durante cinqüenta anos a grande maioria da propriedade escrava foi possuída ilegalmente. Nada seria mais difícil aos senhores, tomados coletivamente, do que justificar perante um tribunal escrupuloso a legalidade daquela propriedade, tomada também em massa”
[5].
Tal “tribunal escrupuloso” jamais instaurou-se nas cortes judiciárias, nem tampouco na historiografia do país. Tirante as ações impetradas por um certo número de advogados e magistrados abolicionistas, o assunto permaneceu encoberto na época e foi praticamente ignorado pelas gerações seguintes.
Resta que este crime coletivo guarda um significado dramático: ao arrepio da lei, a maioria dos africanos cativados no Brasil a partir de 1818 -, e todos os seus descendentes -, foram mantidos na escravidão até 1888. Ou seja, boa parte das duas últimas gerações de indivíduos escravizados no Brasil não era escrava. Moralmente ilegítima, a escravidão do Império era ainda -, primeiro e sobretudo -, ilegal. Como escreví, tenho para mim que este pacto dos sequestadores constitui o pecado original da sociedade e da ordem jurídica brasileira.
[6]
Firmava-se duradouramente o princípio da impunidade e do casuísmo da lei que marca nossa história e permanece como um desafio constante aos tribunais e a esta Suprema Corte. Consequentemente, não são só os negros brasileiros que pagam o preço da herança escravista.
Outra deformidade gerada pelos “males que a escravidão criou”, para retomar uma expressão de Joaquim Nabuco, refere-se à violência policial.
Para expor o assunto, volto ao século XIX, abordando um ponto da história do direito penal que os ministros desta Corte conhecem bem e que peço a permissão para relembrar.
Depois da Independência, no Brasil, como no sul dos Estados Unidos, o escravismo passou a ser consubstancial ao State building, à organização das instituições nacionais. Houve, assim, uma modernização do escravismo para adequá-lo ao direito positivo e às novas normas ocidentais que regulavam a propriedade privada e as liberdades públicas. Entre as múltiplas contradições engendradas por esta situação, uma relevava do Código Penal: como punir o escravo delinqüente sem encarcerá-lo, sem privar o senhor do usufruto do trabalho do cativo que cumpria pena prisão?
Para solucionar o problema, o quadro legal foi definido em dois tempos. Primeiro, a Constituição de 1824 garantiu, em seu artigo 179, a extinção das punições físicas constantes nas aplicações penais portuguesas. “Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis”; a Constituição também prescrevia: “as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza de seus crimes”.
Conforme os princípios do Iluminismo, ficavam assim preservadas as liberdades e a dignidade dos homens livres.
Num segundo tempo, o Código Criminal de 1830 tratou especificamente da prisão dos escravos, os quais representavam uma forte proporção de habitantes do Império. No seu artigo 60, o Código reatualiza a pena de tortura. “Se o réu for escravo e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar, o número de açoites será fixado na sentença e o escravo não poderá levar por dia mais de 50”. Com o açoite, com a tortura, podia-se punir sem encarcerar: estava resolvido o dilema.
Longe de restringir-se ao campo, a escravidão também se arraigava nas cidades. Em 1850, o Rio de Janeiro contava 110.000 escravos entre seus 266.000 habitantes, reunindo a maior concentração urbana de escravos da época moderna. Neste quadro social, a questão da segurança pública e da criminalidade assumia um viés específico.
[7] De maneira mais eficaz que a prisão, o terror, a ameça do açoite em público, servia para intimidar os escravos.
Oficializada até o final do Império, esta prática punitiva estendeu-se às camadas desfavorecidas, aos negros em particular e aos pobres em geral. Junto com a privatização da justiça efetuada no campo pelos fazendeiros, tais procedimentos travaram o advento de uma política de segurança pública fundada nos princípios da liberdade individual e dos direitos humanos.
Enfim, uma terceira deformidade gerada pelo escravismo afeta diretamente o estatuto da cidadania.
É sabido que nas eleições censitárias de dois graus ocorrendo no Império, até a Lei Saraiva, de 1881, os analfabetos, incluindo negros e mulatos alforriados, podiam ser votantes, isto é, eleitores de primeiro grau, que elegiam eleitores de 2° grau (cerca de 20.000 homens em 1870), os quais podiam eleger e ser eleitos parlamentares. Depois de 1881, foram suprimidos os dois graus de eleitores e em 1882, o voto dos analfabetos foi vetado. Decidida no contexto pré-abolicionista, a proibição buscava criar um ferrolho que barrasse o acesso do corpo eleitoral à maioria dos libertos. Gerou-se um estatuto de infracidadania que perdurou até 1985, quando foi autorizado o voto do analfabeto. O conjunto dos analfabetos brasileiros, brancos e negros, foi atingido.
[8] Mas a exclusão política foi mais impactante na população negra, onde o analfabetismo registrava, e continua registrando, taxas proporcionalmente bem mais altas do que entre os brancos.[9]
Pelos motivos apontados acima, os ensinamentos do passado ajudam a situar o atual julgamento sobre cotas universitárias na perspectiva da construção da nação e do sistema politico de nosso país. Nascidas no século XIX, a partir da impunidade garantida aos proprietários de indivíduos ilegalmente escravizados, da violência e das torturas infligidas aos escravos e da infracidadania reservada ao libertos, as arbitrariedades engendradas pelo escravismo submergiram o país inteiro.
Por isso, agindo em sentido inverso, a redução das discriminações que ainda pesam sobre os afrobrasileiros -, hoje majoritários no seio da população -, consolidará nossa democracia.
Portanto, não se trata aqui de uma simples lógica indenizatória, destinada a quitar dívidas da história e a garantir direitos usurpados de uma comunidade específica, como foi o caso, em boa medida, nos memoráveis julgamentos desta Corte sobre a demarcação das terras indígenas. No presente julgamento, trata-se, sobretudo, de inscrever a discussão sobre a política afirmativa no aperfeiçoamento da democracia, no vir a ser da nação. Tais são os desafios que as cotas raciais universitárias colocam ao nosso presente e ao nosso futuro.
Atacando as cotas universitárias, a ADPF do DEM, traz no seu ponto 3 o seguinte título « o perigo da importação de modelos : os exemplos de Ruanda e dos Estados Estados Unidos da América » (pps. 41-43). Trata-se de uma comparação absurda no primeiro caso e inepta no segundo.
Qual o paralelo entre o Brasil e Ruanda, que alcançou a independência apenas em 1962 e viu-se envolvido, desde 1990, numa conflagração generalizada que os especialistas denominam a « primeira guerra mundial africana », implicando também o Burundi, Uganda, Angola, o Congo Kinsasha e o Zimbabuê, e que culminou, em 1994, com o genocídio de quase 1 milhão de tutsis e milhares de hutus ruandenses ?
Na comparação com os Estados Unidos, a alegação é inepta por duas razões. Primeiro, os Estados Unidos são a mais antiga democracia do mundo e servem de exemplo a instituições que consolidaram o sistema político no Brasil. Nosso federalismo, nosso STF -, vosso STF – são calcados no modelo americano. Não há nada de “perigoso” na importação de práticas americanas que possam reforçar nossa democracia. A segunda razão da inépcia reside no fato de que o movimento negro e a defesa dos direitos dos ex-escravos e afrodescendentes tem, como ficou dito acima, raízes profundas na história nacional. Desde o século XIX, magistrados e advogados brancos e negros tem tido um papel fundamental nesta reinvidicações.
Assim, ao contrário do que se tem dito e escrito, a discussão relançada nos anos 1970-1980 sobre as desigualdades raciais é muito mais o resultado da atualização das estatísticas sociais brasileiras, num contexto de lutas democráticas contra a ditadura, do que uma propalada « americanização » do debate sobre a discriminação racial em nosso país. Aliás, foram estas mesmas circunstâncias que suscitaram, na mesma época, os questionamentos sobre a distribuição da renda no quadro do alegado « milagre econômico ». Havia, até a realização da primeira PNAD incluindo o critério cor, em 1976, um grande desconhecimento sobre a evolução demográfica e social dos afrodescendentes.
De fato, no Censo de 1950, as estatísticas sobre cor eram limitadas, no Censo de 1960, elas ficaram inutilizadas e no Censo de 1970 elas eram inexistentes. Este longo período de eclipse estatística facilitou a difusão da ideologia da “democracia racial brasileira”, que apregoava de inexistência de discriminação racial no país. Todavia, as PNADs de 1976, 1984, 1987, 1995, 1999 e os Censos de 1980, 1991 e 2000, incluíram o critério cor. Constatou-se, então, que no decurso de três décadas, a desigualdade racial permanecia no quadro de uma sociedade mais urbanizada, mais educada e com muito maior renda do que em 1940 e 1950. Ou seja, ficava provado que a desigualdade racial tinha um carácter estrutural que não se reduzia com progresso econômico e social do país. Daí o adensamento das reinvidicações da comunidade negra, apoiadas por vários partidos políticos e por boa parte dos movimentos sociais.
Nesta perspectiva, cabe lembrar que a democracia, a prática democrática, consiste num processo dinâmico, reformado e completado ao longo das décadas pelos legisladores brasileiros, em resposta às aspirações da sociedade e às iniciativas de países pioneiros. Foi somente em 1932 -, ainda assim com as conhecidas restrições suprimidas em 1946 -, que o voto feminino instaurou-se no Brasil. Na época, os setores tradicionalistas alegaram que a capacitação política das mulheres iria dividir as famílias e perturbar a tranquilidade de nação. Pouco a pouco, normas consensuais que impediam a plena cidadania e a realização profissional das mulheres foram sendo reduzidas, segundo o preceito -, aplicável também na questão racial -, de que se deve tratar de maneira desigual o problema gerado por uma situação desigual.
Para além do caso da política de cotas da UNB, o que está em pauta neste julgamento são, a meu ver, duas questões essenciais.
A primeira é a seguinte : malgrado a inexistência de um quadro legal discriminatório a população afrobrasileira é discriminada nos dias de hoje?
A resposta está retratada nas creches, nas ruas, nas escolas, nas universidades, nas cadeias, nos laudos dos IML de todo o Brasil. Não me cabe aqui entrar na análise de estatísticas raciais, sociais e econômicas que serão abordadas por diversos especialistas no âmbito desta Audiência Pública. Observo, entretanto, que a ADPF apresentada pelo DEM, na parte intitulada « A manipulação dos indicadores sociais envolvendo a raça » (pp. 54-59), alinha algumas cifras e cita como única fonte analítica, o livro do jornalista Ali Kamel, o qual, como é sabido, não é versado no estudo das estatísticas do IBGE, do IPEA, da ONU e das incontáveis pesquisas e teses brasileiras e estrangeiras que demonstram, maciçamente, a existência de discriminação racial no Brasil.
Dai decorre a segunda pergunta que pode ser formulada em dois tempos. O sistema de promoção social posto em prática desde o final da escravidão poderá eliminar as desigualdades que cercam os afrobrasileiros? A expansão do sistema de bolsas e de cotas pelo critério social provocará uma redução destas desigualdades ?
Os dados das PNADs organizados pelo IPEA mostram, ao contrário, que as disparidades se mantém ao longo da última década. Mais ainda, a entrada no ensino superior exacerba a desigualdade racial no Brasil.
Dessa forma, no ensino fundamental (de 7 a 14 anos), a diferença entre brancos e negros começou a diminuir a partir de 1999 e em 2008 a taxa de frequência entre os dois grupos é praticamente a mesma, em torno de 95% e 94% respectivamente. No ensino médio (de 15 a 17 anos) há uma diferença quase constante entre 1992 e 2008. Neste último ano, foram registrados 61,0% de alunos brancos e 42,0% de alunos negros desta mesma faixa etária. Porém, no ensino superior a diferença entre os dois grupos se escancara. Em 2008, nas faixas etárias de brancos maiores de 18 anos de idade, havia 20,5% de estudantes universitários e nas faixas etárias de negros maiores de 18 anos, só 7,7% de estudantes universitários.
[10] Patenteia-se que o acesso ao ensino superior constitui um gargalo incontornável para a ascensão social dos negros brasileiros.
Por todas estas razões, reafirmo minha adesão ao sistema de cotas raciais aplicado pela Universidade de Brasília.
Penso que seria uma simplificação apresentar a discussão sobre as cotas raciais como um corte entre a esquerda e a direita, o governo e a oposição ou o PT e o PSDB. Como no caso do plebiscito de 1993, sobre o presidencialismo e o parlamentarismo, a clivagem atravessa as linhas partidárias e ideológicas. Aliàs, as primeiras medidas de política afirmativa relativas à população negra foram tomadas, como é conhecido, pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
Como deixei claro, utilizei vários estudos do IPEA para embasar meus argumentos. Ora, tanto o presidente do IPEA no segundo governo Fernando Henrique Cardoso, o professor Roberto Borges Martins, como o presidente do IPEA no segundo governo Lula, o professor Márcio Porchman -, colegas por quem tenho respeito e admiração -, coordenaram vários estudos sobre a discriminação racial no Brasil nos dias de hoje e são ambos favoráveis às políticas afirmativas e às políticas de cotas raciais.
A existência de alianças transversais deve nos conduzir -, mesmo num ano de eleições -, a um debate menos ideologizado, onde os argumentos de uns e de outros possam ser analisados a fim de contribuir para a superação da desigualdade racial que pesa sobre os negros e a democracia brasileira.


Notas
[1].Ver o Database acessível no sítio http://www.slavevoyages.org/tast/index.faces
[2]. Demonstrando um grande desconhecimento da história pátria e supercialidade em sua argumentação, a petição do DEM afirma na página 35: “Por que não direcionamos a Portugal e à Inglaterra a indenização a ser devida aos afrodescendentes, já que foram os portugueses e os ingleses quem organizaram o tráfico de escravos e a escravidão no Brasil?”. Como é amplamente conhecido, os ingleses não tiveram participação no escravismo brasileiro, visto que o tráfico negreiro constituía-se como um monopólio português, com ativa participação brasileira no século XIX. Bem ao contrário, por razões que não cabe desenvolver neste texto, a Inglaterra teve um papel decisivo na extinção do tráfico negreiro para o Brasil
[3]. A. Perdigão Malheiro, A Escravidão no Brasil – Ensaio Histórico, Jurídico, Social (1867), Vozes, Petrópolis, R.J., 1976, 2 vols. , v. 1, pp. 201-222. Numa mensagem confidencial ao presidente da província de São Paulo, em 1854, Nabuco de Araújo, ministro da Justiça, invoca “os interesses coletivos da sociedade”, para não aplicar a lei de 1831, prevendo a liberdade dos africanos introduzidos após esta data, Joaquim Nabuco, Um Estadista do Império (1897-1899), Topbooks, Rio de Janeiro, 1997, 2 vols., v. 1, p. 229, n. 6
[4] . Beatriz G. Mamigonian, comunicação no seminário do Centre d’Études du Brésil et de l’Atlantique Sud, Université de Paris IV Sorbonne, 21/11/2006; D.Eltis, Economic Growth and the Ending of the Transatlantic Slave Trade, Oxford University Press, Oxford, U.K. 1989, appendix A, pp. 234-244.
[5] . Joaquim Nabuco, O Abolicionismo (1883), ed. Vozes, Petrópolis, R.J., 1977, pp 115-120, 189. Quinze anos depois, confirmando a importância primordial do tráfico de africanos -, e da na reprodução desterritorializada da produção escravista -, Nabuco afirma que foi mais fácil abolir a escravidão em 1888, do que fazer cumprir a lei de 1831, id., Um Estadista do Império (1897-1899), Rio de Janeiro, Topbooks,1997, 2 vols., v. 1, p. 228.
[6] . L.F. de Alencastro, “A desmemória e o recalque do crime na política brasileira”, in Adauto Novaes, O Esquecimento da Política, Agir Editora, Rio de Janeiro, 2007, pp. 321-334.

[7] . Luiz Felipe de Alencastro, “Proletários e Escravos: imigrantes portugueses e cativos africanos no Rio de Janeiro 1850-1870”, in Novos Estudos Cebrap, n. 21, 1988, pp. 30-56;
[8] . Elza Berquó e L.F. de Alencastro, “A Emergência do Voto Negro”, Novos Estudos Cebrap, São Paulo, nº33, 1992, pp.77-88.
[9] . O censo de 1980 mostrava que o índice de indivíduos maiores de cinco anos "sem instrução ou com menos de 1 ano de instrução" era de 47,3% entre os pretos, 47,6% entre os pardos e 25,1% entre os brancos. A desproporção reduziu-se em seguida, mas não tem se modificado nos últimos 20 anos. Segundo as PNADs, em 1992, verificava-se que na população maior de 15 anos, os brancos analfabetos representavam 4,0 % e os negros 6,1 %, em 2008 as taxas eram, respectivamente de 6,5% e 8,3%. O aumento das taxas de analfabetos provém, em boa parte, do fato que a partir de 2004, as PNADs passa a incorporar a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas,Roraima, Pará e Amapá. Dados extraídos das tabelas do IPEA.
[10] . Dados fornecidos pelo pesquisador do IPEA, Mario Lisboa Theodoro, que também participa desta Audiência Pública.

sábado, 24 de outubro de 2009

Homenagem antecipada ao aniversário da morte de Zumbi dos Palmares

O texto abaixo é extraído de um artigo meu intitulado História Geral das Guerras Sul-Atlânticas: o episódio de Palmares que será publicado em Flávio Gomes (org.), Mocambos de Palmares. História, historiografia e fontes. 7Letras editora/FAPERJ, R.J.,2009.
O tema do artigo é mostrar (de novo) que o Atlântico Sul configurava um só espaço colonial unindo o Brasil à África portuguesa, e principalmente à Angola. Noutra parte do artigo, mostro como Palmares também foi atacado por milicianos reinóis e “brasílicos” (colonos do Brasil que ainda não possuiam o sentimento nacional) que haviam combatido em Angola. E tinham, portanto, a prática das guerras africanas. Aqui me concentro num poema sobre milicianos pobres que reclamam por não ter recebido prebendas após a destruição de Palmares. Nas notas de pé página marquei as diferenças entre esta interpretação e as análises de Luiz Mott e de Clóvis Moura, que também estudaram o poema. Marco, antecipadamente, o aniversário da morte de Zumbi, no dia 20 de novembro.
***
« Um texto de um pé-rapado brasílico reinvidica sua parte de glória na defesa do ultramar. Trata-se de um poema sobre a petição dirigida ao Conselho Ultramarino por um soldado raso que combatera como “praça de pé” (sic) no ataque final a Palmares, em 1694. Pereira da Costa, sempre atento à documentação, publicou o poema em seus Anais Pernambucanos. Mas não indica de onde o extraiu, nem se havia papelada anexa. Composto no esquema de rima abbaaccddc, o poema é uma variante da „décima espinela‟, forma literária do barroco ibérico utilizada, entre outros, por Calderon de la Barca (“La vida es sueño”) e Gregório de Matos (“Define sua cidade”). Na sequência, a décima popularizou-se na América Latina, sendo ainda celebrizada nos dias de hoje pela guajira cubana, a literatura de cordel e os violeiros nordestinos. Neste caso -, como no gênero “dez a quadrão”-, a décima é dialogada, com um violeiro entoando um verso, o outro o verso seguinte, e os dois juntos cantando os dois últimos versos. Assim, a décima dá ao poema o tom de uma queixa picaresca que pode ter sido lida, recitada ou cantada em Pernambuco, dando grande alcance às sentenças dos versos. Zebedeu, nome de origem bíblica tornado folclórico em Pernambuco e noutras partes, “filho de Braz Vitorino” (para rimar com Conselho Ultramarino), não se refere aqui a uma pessoa precisa, mas a um grupo de soldados pobres, preteridos na distribuição de presas e prêmios depois da guerra de Palmares. O apelo ao Conselho Ultramarino -, “justiceiro” e “afamado”-, merece reflexão.
Os versos ilustram o conhecimento amplo, nesta parte do ultramar, de que este foro palatino -, mais que o governador da capitania, o governador-geral e o próprio rei -, apresentava-se como a instância legítima e adequada para a solução definitiva dos contenciosos coloniais. Em seguida, como apontei alhures, evidencia-se a repactuação entre o centro e a periferia mediante a distribuição de cargos e o reescalonamento do mérito dos combates ultramarinos.
Contemporâneo da obra de Gregório de Matos, o poema retrata a situação do praça de pré, recrutado “quase menino” e despachado mal equipado, descalço (talvez venha daí a autoironia da expressão “praça de pé”), para a friagem da Serra da Barriga. “De fome e frio morrendo, descalço de pés no chão”, para ali combater “noite e dia”, onde “se estrepou” (isto é, se feriu no “estrepe”, paus pontiagudos postos em torno de Palmares ou enfiados em buracos dissimulados, os “fojos”). Sem receber nenhuma recompensa em propriedade, em soldo ou em promoção, nem “terras, [nem] dinheiro, [nem] patente”. O verso sobre o “valentão” Félix José pode referir-se à generalidade dos camponeses açorianos vítimas de recrutamento forçado, cuja inexperiência de combate valia-lhes frequemente o apodo de “bisonhos”. Tanto Zebedeu, pobre “bolônio” (bocó), como seus aparceirados, foram em frente, dando batalha feroz aos palmaristas, “vis escravos” a quem “não trataram como gente”, quer dizer, a quem trataram como se fossem bichos. No final das contas, foram os soldados e cabos que se acovardaram que receberam recompensas.
Sem recomendações de seus superiores ou de potentados locais, estes “zebedeus” invocavam a proteção e o testemunho de santo Antônio, de quem traziam o santinho ou a medalha (“junto a mim noite e dia”), e que fora oficialmente declarado patrono e soldado pago das tropas que atacaram Palmares. E no final, o pedido para o que dá o direito de juntar bandoleiros e pilhar índios e quilombolas com a chancela da Coroa. A única saída para quem não tinha nome ou propriedade. O lugar de quem tudo pode no sertão: capitão
Eis o poema em verso quebrado do praça estrepado:
“Ao Conselho Ultramarino
Que tão justiceiro é,
Zebedeu praça de pé
Filho de Braz Vitorino,
Bem moço, quase menino,
Para Palmares marchou,
Pelo que lá se estrepou
Sendo um dos desgraçados,
Que voltaram aleijados
E por fim nada ganhou.

Ali de arcabuz na mão,
Dia e noite combatendo,
De fome e frio morrendo,
Descalço, de pés no chão,
Ao lado do valentão Félix José dos Açôres
Que apenas viu dos horrores,
O painel desenrolar-se
Foi tratando de moscar-se
Com grande sofreguidão.

Do que venho de narrar,
Apesar de ser bolônio,
Pode o padre Santo Antônio
Muito bem corroborar,
O que não é de esperar
Proceda d'outra maneira,
A sua fieira
Sua afeição, valentia,
Pois junto a mim noite e dia
Não desertou da trincheira

Ele viu, bem como eu,
Quando o combate soou
Quando a corneta tocou,
A gente que então correu;
A essa foi que se deu
Como garbosa e valente
Terras,dinheiro, patente
Com grande injustiça e agravos
P'ra aquêles que aos vis escravos
Não trataram como gente.

A vós Conselho afamado
Que a justiça só visais,
Para que não amparais
O pobre do aleijado?
Que no mundo abandonado
Sem ter quem lhe estenda a mão,
Tem por certo a perdição,
Da vida, pois quase morto,
Só poderá ter confôrto,
Se o fizerdes - capitão.”

Quer tenham sido mercenários dos fazendeiros na América, quer fossem milicianos agregados às tropas regulares em Angola, tais combatentes – capitães, cabos e “zebedeus” -, faziam valer seus talentos de bugreiros e de capitães do mato nos dois lados do mar.
Para além dos documentos, e na ausência de outros textos como o poema acima, é preciso considerar a troca de experiências facultada pelo convívio destas tropas tricontinentais, multiétnicas e de variada condição social, cujo traço comum era o Atlântico Sul, e não o Brasil ou Angola. Torna-se essencial mapear os itinerários para saber quem conversava com quem, num mundo em que muita gente sabedora das coisas não sabia escrever. Nos arranchamentos angolanos e brasileiros, nos tombadilhos dos navios que atravessavam o oceano, nos serões africanos e nas selvas americanas, essas tropas compunham um gênero de novo exército colonial de brancos, negros, índios e mestiços que, “de pés no chão”, pilhava rebeldes e nativos dos dois continentes.
Não há exemplo de tropas deste gênero e com este raio de ação, agindo nos outros teatros da moderna expansão européia.