
A lei francesa diz o seguinte :
- Os gastos eleitorais são limitados. Um candidato não pode gastar mais de 16.166.000 € na campanha presidencial do primeiro turno, e mais de 21.594.000 € no segundo turno. Caso contrário, suas contas eleitorais serão rejeitadas e o reembolso parcial de seus gastos será bloqueado.
- Todos os candidatos do primeiro turno recebem 1/20 do teto do primeiro turno como reembolso (808.300€). Os candidatos obtendo mais de 5% dos votos recebem metade deste teto (8.083.000€).
Um comentário:
Caro Luiz Felipe:
Por aqui, você certamente sabe que financiamento público de campanha é tema tabu.
Entre as pessoas razoavelmente informadas não se acredita que isso vá inibir a arrecadação e os gastos não declarados (preocupação correta, a curto prazo, diante das práticas correntes). E para a grande maioria da população significaria "dar" dinheiro para os políticos, além do que ordinariamente eles já desviam.
Pessoalmente, acho que será difícil conseguir quebrar essa barreira psicológica.
O sistema francês de reembolso, que fiquei conhecendo neste seu post, talvez fosse o modelo mais adequado para vender essa idéia à população, mas tenho minhas dúvidas
Dourivan Lima, Goiânia
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